Direitos dos funccionarios
Algumas classes, que não desejo designar, criaram uma
jurispriidencin sua com relação aos funccionarios publicos.
JA não ha direitos adquiridos.
A lei deixou de ser a garantia
do cidadão. O estado esth no seu dircito de violar os
contractos. Optimos e asizados ,jurisconsultos se apuravam
entre estes pensadores ! !
Ponhamos aqui o argumento, magno com que se pretendo
justificar aquelles principios. E o seguinte :
O empregado do commercio em não sendo necessario
despede-se; quando não póde trabalhar, porque lhe chegaram
os achaquces da velhice, deixa de vencer.
Conseguintemente
quando o serviço publico prescinde de muitos braços,
e o thesouro se acha em tristes circumstancias, corta-se
o nó gordio das difficuldades financeiras despedindo oe empregados
que sobejarem, e acabando immediatamente com
as aposentações e reformas.
Avaliemos que paridade de circumstancias poderá haver
entre o empregado do estado e o empregado do commercio.
O caixeiro quando entra ao serviço do patrão sabe já
com que condições o faz. Não tem direito a pedir eetabilidade
vitalicia, nem aposentação na velhice, porque taes vantagens
se não estabeleceram no ajuste.
Póde comtudo exigir
maior ordenado em compensação da falta d'essas regalias....pois o patrão é certamente rico ou se tiver uma padaria paga-lhe em pão...
Em todo o caso o contracto é acceite de parte a parte
n'essas condiqões.
Dá-se caso identico com o empregado publico.
Foi chamado ao exercicio do seu logar mediante um ordenado
fixado por lei, e umas certas garantias de accesso,
de conservação e de reforma, egualmente estabelecidas por
disposições legislativas
e
para isso se lhe pediram estudos
superioreso empregado do commercio não sabe ler?
pois soubesse
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